Nesta versão:
2022.06.09.00
Atualização referente ao Decreto Estadual nº 56.541, de 8 de junho de 2022
onde produtos ST passaram a ser ICMS,
Conforme decreto. O Gerador sped passou a tratar estes produtos da seguinte maneira
**** O bloco H deve conter todas as mercadorias excluídas do regime da substituição tributária (segmento acima);
****Deve ser informado os Registro H010 vinculados (filhos) de um Registro H005 com
o motivo 02 (na mudança de forma de tributação da mercadoria “ICMS”);
****Ter seus registros H010 com detalhamento previsto no registro H020 (ou seja, um H020 para cada H010);
****Ter o campo 03 “BC_ICMS”, do registro H020 calculado conforme o que determina
o §§2º e 3º do Art.23 do Livro III do RICMS (que é basicamente a aplicação da alíquota interna sobre o
valor que serviu de base de calculo para débito da ST, constante na NFe de aquisição
(§2º) ou quando não for possível determinar a correspondência entre a base de cálculo do
imposto retido e a respectiva mercadoria, ou será pelo preço médio ponderado ou a ultima nota com
st adquirida daquele produto (ligar para o escritório));
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